OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução101 de 19/05/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 92/2020 (matérias administrativas), em 27/05/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas.
Status[Alterado] Resolução nº 129, 24/04/2021
[Alterado] Resolução nº 196, 22/10/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a expedição das Resoluções CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019, e n.º 83, de 06/05/2019, que, entre outras providências, reformulou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 202.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009482-42.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Norma de Estrutura do  Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT), do Núcleo de Registro das Sessões e Eventos  (NURS), do Setor de Apoio e Suporte Técnico (TAPO), do Setor de Áudio (TAUD) e do Setor de Transcrição (TTRA).

Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da Secretaria Judiciária (SEJU), da Seção de Validação e Indexação (RINV), da Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE), da Seção de Arquivo Geral (RAGE) e da Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos (RAGD).

Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da SEJU, NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD na página da internet do Tribunal.

Art. 4.º Revogar, parcialmente, o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 71, de 28/09/2018, unicamente no que se refere às atribuições da Secretaria Judiciária (SEJU), Divisão de Passagem de Autos e Indexação (DPAS),  Seção de Passagem de Autos (RSAU) e Seção de Validação e Indexação (RINV).

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2020, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Sigla:  SEJU     Código:  30.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

Seção de Cálculos Judiciais

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores

Núcleo de Registro das Sessões e Eventos

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais

Subsecretaria das Seções

Subsecretarias da 1.ª a 11.ª Turmas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.

2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.

3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais.

4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.

5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.

6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.

7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas – CORETAB3.

9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SEJU pelo artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 129, de 24/04/2021.)

 

NÚCLEO DE REMESSA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Sigla: NURT    Código: 30.090

MISSÃO / FINALIDADE

 Enviar os processos digitalizados, bem como os processos físicos, aos Tribunais Superiores para julgamento de recursos excepcionais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

 Secretaria Judiciária

Seção de Validação e Indexação

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o envio eletrônico dos processos digitalizados aos Tribunais Superiores, para julgamento de recursos excepcionais.

2. Coordenar a remessa dos autos físicos e eletrônicos ao setor/órgão responsável, tanto aqueles arquivados no Núcleo, quanto os recebidos da 1.ª Instância, em conformidade com a decisão dos Tribunais Superiores.

3. Coordenar a guarda dos processos físicos, originários deste Tribunal, até julgamento de recursos excepcionais.

4. Coordenar o recebimento eletrônico, dos Tribunais Superiores, das peças processuais, após julgamento dos recursos excepcionais.

5. Coordenar o envio eletrônico das peças processuais mencionadas no item anterior à origem, para juntada aos processos mencionados no item 3.

6. Elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas na digitalização e indexação.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

SEÇÃO DE VALIDAÇÃO E INDEXAÇÃO

Sigla: RINV    Código:  30.082

MISSÃO / FINALIDADE

Executar a validação dos processos enviados pela UVIP com recurso especial admitido ou com agravo com destino ao STJ.

Realizar a remessa das imagens das peças digitalizadas de feitos físicos e de autos judiciais eletrônicos – PJe para o STJ

 SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores

 Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os processos físicos e os do Processo Judicial Eletrônico – PJe e seus respectivos arquivos digitalizados para posterior envio ao STJ.

2. Autuar capa, e todo o procedimento de reconhecimento do processo e remeter os autos com as imagens eletrônicas ao STJ (fisico e PJe) no programa ISTJ.

3. Encaminhar os autos físicos de processos originários do Tribunal ao NURT, onde aguardarão decisão do STJ, bem como enviar os feitos de competência da 1.ª instância ao TDEA, para baixa às varas de origem, nos termos da Resolução n.º 237/2013 do CJF.

4. Enviar processos para as Turmas Recursais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

5. Encaminhar o Conflito de Competência e declínio ao STJ.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

NÚCLEO DE REGISTRO DAS SESSÕES E EVENTOS

Sigla:  NURS     Código: 30.010

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar os trabalhos de sonorização ambiente, gravação e transcrição de sessões de julgamento, atos processuais e eventos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Setor de Apoio e Suporte Técnico

Setor de Áudio

Setor de Transcrição

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar os trabalhos de sonorização ambiente, gravação e transcrição no âmbito deste Tribunal, observando o disposto na OS PRES n.º 2/20019.

2. Manter atualizado o Manual de Estilo, Critério e Gráfico, elaborado para a padronização dos trabalhos de transcrição.

3. Realizar cópia das mídias juntadas aos processos judiciais, mediante solicitação por e-mail, observado o disposto no caput do artigo 7.º da OS PRES n.º 2/20019.

4. Apresentar, mensalmente, os dados referentes aos atendimentos realizados, à Diretoria da Subsecretaria Judiciária (SEJU).

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

 

 

SETOR DE APOIO E SUPORTE TÉCNICO

Sigla:  TAPO     Código:  30.011

MISSÃO / FINALIDADE

Fornecer Apoio e Suporte Técnico para a realização, continuidade e bom andamento dos eventos sonorizados ou não, internos e externos ao Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Registro das Sessões e dos Eventos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar o acompanhamento de evento ou sessão e o atendimento dos desembargadores em seus gabinetes, quando necessário.

2. Controlar a realização das manutenções preventivas nos equipamentos e solicitar manutenção corretiva sempre que detectados possíveis problemas nos equipamentos.

3. Providenciar e acompanhar o deslocamento de equipamentos e materiais para a execução de eventos, conforme a solicitação, e realizar sua montagem e sua desmontagem.

4. Acompanhar os testes, a serem realizados em datas prévias, quando o evento demandar o uso de videoconferência.

5. Testar o material e o equipamento necessários para a execução das atividades, verificando suas condições de uso.

6. Elaborar estatística mensal dos trabalhos realizados pelo setor.

7. Realizar cópias de mídias solicitadas pelas subsecretarias e gabinetes.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

 

SETOR DE ÁUDIO

Sigla:  TAUD     Código:  30.012

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar a sonorização ambiente e a gravação das sessões de julgamento das Turmas, das Seções, do Órgão Especial, do Plenário, dos demais Órgãos Administrativos deste Tribunal, de atos processuais e de eventos, além de viabilizar a operacionalização de videoconferência e de softwares correlatos, devidamente aprovados por este Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Registro das Sessões e dos Eventos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.  Realizar a sonorização ambiente e a gravação:

a) das sessões de julgamento das Turmas, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário.

b) das sessões de julgamento dos demais Órgãos Administrativos deste Tribunal;

c) de atos processuais;

d) quando requerida, de solenidades, conferências, palestras, cursos e outros eventos do Tribunal e, de acordo com a disponibilidade, da primeira instância.

2. Preparar o material e o equipamento necessário para a execução das atividades, verificando suas condições de uso.

3. Viabilizar a sonorização proveniente da videoconferência.

4. Reproduzir as gravações, quando solicitado.

5. Conferir mensalmente os arquivos digitais das gravações realizadas, devidamente identificadas, mantendo o banco de arquivos de áudio atualizado.

6. Elaborar estatística mensal dos trabalhos realizados pelo setor.

7. Publicar as gravações das sessões públicas de julgamento no Portal Transparência.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

 

 

SETOR DE TRANSCRIÇÃO

Sigla:  TTRA     Código:  30.013

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as transcrições das sessões de julgamento das Turmas, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Registro das Sessões e dos Eventos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar as transcrições das sessões de julgamento das Turmas, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário, observado o disposto nos artigos 11, 12, 13 e 14 da OS PRES n.º 2/20019.

2. Manter arquivo digital de todas as transcrições, observando-se os prazos de guarda.

3. Proceder à revisão dos textos transcritos de acordo com as regras ortográficas da norma culta, bem como dos padrões estabelecidos no manual de normas e procedimentos do NURS.

4. Elaborar estatística mensal dos trabalhos realizados pelo setor.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

 

DIVISÃO DE ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL

Sigla: DAGE     Código: 30.020

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar os procedimentos relativos à proteção, destinação, guarda, preservação e acesso aos documentos institucionais, transferidos e recolhidos às unidades de arquivo, em todos os seus suportes.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Seção de Arquivo Geral

Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o procedimento de arquivamento da documentação institucional segundo as normas de arquivística, biblioteconomia e ciência da informação, observando o  estabelecido no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT e Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal.

2. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental no TRF-3ª Região.

3. Gerenciar sistemas eletrônicos de consulta e recuperação dos documentos institucionais armazenados.

4. Propor e coordenar os procedimentos necessários à eliminação de documentos.

5. Garantir o acesso e facultar aos solicitantes a consulta e autenticação de cópias dos documentos sob sua custódia, em todos os seus suportes.

6. Propor, analisar e acompanhar projetos que visem à preservação e ao tratamento adequado de documentos impressos e digitais.

7. Integrar o Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal, na qualidade de representante do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

8. Propor políticas referentes à manutenção do acervo e automatização do arquivo do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

 

 

SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL

Sigla: RAGE     Código: 30.021

MISSÃO / FINALIDADE

Executar os procedimentos relativos à proteção, destinação, guarda, preservação e acesso aos documentos institucionais, em todos os seus suportes, quando transferidos e recolhidos às unidades de arquivo.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Promover o arquivamento e desarquivamento de processos judiciais e de documentos e processos administrativos, observadas as normas de arquivística, ciência da informação, Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal-PCTT e Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal.

2. Controlar o sistema eletrônico de localização de documentos institucionais e realizar a inserção de dados relativos a processos judiciais no sistema SIAPRO.

3. Receber e arquivar, nos meios físicos e digitais, documentos físicos inseridos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos termos da OS PRES n.º 53/13, com as atualizações introduzidas pela OS PRES n.º 03/2018.

4. Prestar suporte à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, propondo e executando seleção de documentos institucionais, para análise, objetivando eliminação.

5. Executar a restauração e a reconstituição de documentos e volumes danificados.

6. Atender ao público interno e externo.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

SEÇÃO DE AVALIAÇÃO, GUARDA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Sigla: RAGD     Código: 30.022

MISSÃO / FINALIDADE

Executar procedimentos relativos à organização, seleção e classificação de documentos administrativos e autos processuais findos, definitivamente arquivados, para fins de guarda ou eliminação, em apoio à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Levantamento de dados para a elaboração dos editais de eliminação de documentos administrativos e autos judiciais findos, observando o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal-PCTT e Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em julgado da Justiça Federal.

2. Elaboração dos editais de eliminação de documentos administrativos e autos judiciais findos.

3. Proceder, nos termos do edital de eliminação, a entrega de documentos administrativos ou autos judiciais findos aos solicitantes.

4. Promover a avaliação e controlar a transferência ou o recolhimento dos documentos de valor histórico acumulados pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

5. Avaliar documentos administrativos e processos judiciais de Guarda Permanente quanto ao seu valor histórico para a Instituição.

6. Atendimento ao público interno e externo.

7. Promover e acompanhar o processo de fragmentação de documentos administrativos ou autos processuais findos, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental.

8. Digitalizar os documentos administrativos ou autos judiciais findos destinados à guarda permanente e gravar suas imagens em suporte adequado.

9. Executar a restauração e a reconstituição de documentos e volumes danificados.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, revogado unicamente no que se refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD pelo artigo 2.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 196, de 22/10/2024.)

DOCUMENTO SEI 5776778